A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação anual para muitos brasileiros que receberam rendimentos acima do limite de isenção. Em 2025, o período para a entrega da declaração começou em 17 de março e se estende até 30 de maio.
Quem Deve Declarar em 2025?
São obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que:
– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024.
– Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00.
– Tiveram, em qualquer mês, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 2.824,00.
Principais Formas de Envio da Declaração
1. Programa Gerador da Declaração (PGD):
– Disponível para Windows, macOS e Linux.
– Recomendada para declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas.
– Pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal.
2. Aplicativo “Receita Federal” para Celulares e Tablets:
– Disponível para Android e iOS.
– Ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento.
– Permite a declaração pré-preenchida para maior facilidade.
3. Declaração Pré-Preenchida via e-CAC:
– Disponível para contribuintes com conta GOV.BR nível ouro ou prata.
– Facilita o preenchimento ao importar dados automaticamente.
– Acesse pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
Novidades para a Declaração de 2025
– Declaração Pré-Preenchida: Disponível desde 1º de abril, permite que dados sejam importados automaticamente, reduzindo erros e agilizando o processo.
– Isenção para Rendimentos Menores: Embora tenha havido discussões sobre isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, essa mudança ainda não foi implementada. Portanto, para a declaração de 2025, mantêm-se as regras anteriores de isenção.
Prazos Importantes
– Início do Período de Declaração: 17 de março de 2025.
– Término do Período de Declaração: 30 de maio de 2025.
Declarações enviadas após o prazo estarão sujeitas a multa por atraso, que varia de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Restituições
As restituições serão efetuadas em cinco lotes, conforme o cronograma abaixo:
– 1º Lote: 30 de maio de 2025.
– 2º Lote: 30 de junho de 2025.
– 3º Lote: 31 de julho de 2025.
– 4º Lote: 29 de agosto de 2025.
– 5º Lote: 30 de setembro de 2025.
Dicas Adicionais
- Organize seus Documentos: Reúna todos os informes de rendimento, comprovantes de despesas e demais documentos necessários para evitar erros.
- Fique Atento às Mudanças:* Embora algumas alterações estejam previstas, como a isenção para rendimentos acima de R$ 5.000, elas ainda não são válidas para a declaração deste ano.
- Utilize os Recursos Disponíveis: A declaração pré-preenchida e os aplicativos móveis são ferramentas que facilitam o processo e reduzem a chance de erros.
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