Mulheres grávidas sem carteira assinada também poderão receber salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026, desde que atendam aos critérios previdenciários.
O benefício é concedido por até 120 dias (quatro meses) após o parto, adoção ou guarda judicial. Considerando a estimativa de salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o valor total pode chegar a R$ 6.484 ao final do período para seguradas que contribuem sobre o piso nacional.
O salário-maternidade não é restrito a trabalhadoras com carteira assinada. Também têm direito autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), empregadas domésticas, seguradas especiais — como agricultoras familiares e pescadoras artesanais — e mulheres desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.
No caso de quem está sem emprego formal, é necessário estar dentro do chamado “período de graça”, intervalo em que a Previdência Social mantém a cobertura mesmo sem contribuições recentes. O valor do benefício, nessas situações, é calculado com base na média das últimas contribuições, respeitando o salário mínimo.
Para autônomas e MEIs, o cálculo considera o valor sobre o qual a contribuição foi realizada. Quem contribui com base no salário mínimo recebe esse valor mensal durante os 120 dias. Já as seguradas especiais não precisam contribuir mensalmente, mas devem comprovar o exercício da atividade rural no período anterior ao pedido.
A solicitação do salário-maternidade deve ser feita diretamente ao INSS, preferencialmente pelos canais digitais. É necessário apresentar documentos pessoais, certidão de nascimento da criança e comprovantes de contribuição ou de atividade profissional, conforme o caso.
