Em 2026, brasileiros que completarem 60 anos passam a ter direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa. A legislação estabelece garantias voltadas à redução de despesas, prioridade em serviços e ampliação do acesso à saúde e ao transporte.
Ao atingir essa idade, a pessoa é oficialmente considerada idosa para fins legais e passa a integrar o grupo protegido por normas específicas. Entre os direitos previstos estão benefícios tarifários, prioridade em atendimentos e medidas de proteção social.
Benefícios garantidos a partir dos 60 anos
Entre as garantias previstas está a possibilidade de gratuidade no transporte público municipal, conforme regras estabelecidas por cada cidade — em muitos casos, o benefício integral é concedido apenas a partir dos 65 anos.
Também há previsão de desconto ou gratuidade em eventos culturais, como shows, cinemas e teatros, mediante comprovação de idade.
No transporte interestadual, idosos com renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo. Caso essas vagas já estejam ocupadas, é assegurado desconto de 50% no valor da passagem.
Isenções e atendimento prioritário
A isenção do IPTU pode ser concedida a idosos, desde que atendidos critérios definidos em legislação municipal, como limite de renda e valor do imóvel. O benefício não é automático e depende de solicitação junto ao município.
No atendimento à saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) garante prioridade para pessoas com 60 anos ou mais. O programa Farmácia Popular disponibiliza medicamentos gratuitos para doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, além de fraldas geriátricas.
Pessoas idosas também têm prioridade em filas de bancos, hospitais e repartições públicas. Em concursos públicos, em caso de empate, o critério de desempate favorece o candidato de maior idade. No âmbito judicial, processos que envolvem idosos têm tramitação prioritária.
